SÃO PAULO - Foram divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo três novas portarias referentes à substituição tributária interna para os setores de bebidas alcoólicas, perfumaria e higiene pessoal. Para a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), trata-se de uma vitória da entidade, uma vez que os pleitos foram atendidos.
A Portaria CAT-6/08 determina que o novo IVA-ST (Índice de Valor Adicionado Setorial), para ser aplicado pelo setor de bebidas, é de 44,72%. Antes, esse percentual era de 128,03%.
Já a Portaria CAT-9/08 institui a relação de mercadorias e seus respectivos preços finais com base em pesquisa realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Mudança no IVA-ST
A última portaria, a CAT-8/08, estabelece um novo IVA-ST (Índice de Valor Adicionado Setorial) para o setor de perfumaria e higiene pessoal, que será aplicado nas operações internas no regime de substituição tributária, no caso das mercadorias elencadas no parágrafo primeiro dos artigos 313-E e 313-G do RICMS/SP. Os novos índices são os seguintes:
165,55%, na saída para estabelecimento atacadista;
71,60%, na saída tributada a 25% para estabelecimento varejista;
38,90%, na saída tributada a 12% ou 18% para estabelecimento varejista.
Fonte: Últimas Notícias - InfoMoney - Karin Sato
Data: 06/02/2008
