Agora só depende do governo para que ex-presidiários e pessoas com sentença condenatória transitada em julgado, e que tenham sido reabilitadas pelo sistema penitenciário, passem a contar com uma lei de incentivo as suas inserções no mercado de trabalho. Além desses casos, também serão beneficiados presos que apresentarem boa conduta durante sua estada no sistema penitenciário e possuírem o benefício da liberdade provisória. Para tanto, a Assembléia Legislativa aprovou em segunda e última votação projeto de lei do deputado Ademir Brunetto (PT) que assegura como requisito para empresas interessadas em prestar serviço ao poder público estadual, via processos de licitação que incluam e mantenham em seu quadro de funcionários efetivo de 3% do total, formado por pessoas egressas do sistema penitenciário. Para classificação da atividade dessas pessoas, as empresas prestadoras de serviço deverão considerar: nível de instrução; formação profissional e aptidões do reeducando ou ex-presidiário. "Nosso objetivo é auxiliar o Sistema Penitenciário na busca pela reabilitação dos seus ex-internos", disse Brunetto. Com a proposta, o parlamentar petista pretende contribuir para mudança de uma realidade que considera preocupante: a do sistema penitenciário brasileiro não conseguir atingir seu principal objetivo que é a ressocialização dos seus internos. Segundo ele, a superlotação das prisões, as instalações físicas precárias e insalubres, a falta de treinamento dos funcionários responsáveis pela reeducação da população carcerária e a própria condição social dela são alguns dos principais fatores que contribuem para o fracasso do sistema penitenciário brasileiro, no tocante à recuperação social dos seus internos. O ato da prisão foi instituído entre o fim do Século XVIII e o princípio do Século XIX para servir como peça de punição. Com o mesmo propósito foi criada uma nova legislação para definir o poder de punir como uma função geral da sociedade exercida da forma igual sobre todos os seus membros, explicou o deputado. Sobre o assunto, o filósofo e professor francês Michel Foucault (1926-1984) mostrou que a prisão se fundamenta na "privação de liberdade" e pelo papel de "aparelho para transformar os indivíduos", servindo desde os primórdios como uma: "[...] detenção legal [...] encarregada de um suplemento corretivo ou, ainda, uma empresa de modificação dos indivíduos que a privação de liberdade permite fazer funcionar no sistema legal. Brunetto lembrou que até o princípio do Século XIX a prisão era utilizada unicamente como um local de contenção de pessoas, uma detenção e que não havia proposta de requalificar os presos. Essa proposta surgiu somente quando se desenvolveu dentro das prisões os programas de tratamento. Antes, não havia qualquer forma de trabalho, ensino religioso ou laico. Pensava-se que somente a detenção proporcionaria transformação aos indivíduos enclausurados. A educação no sistema penitenciário foi iniciada a partir da década de 1950. Nossa intenção é contribuir para a ampliação de elementos e oportunidades que promovam a ressocialização dos ex-internos do Sistema Prisional mato-grossense, concluiu o deputado Ademir Brunetto.
Fonte: 24Horas News
Data: 19/01/2009
